No H-1B, os termos ‘cap-subject’ e ‘cap-exempt’ indicam se um pedido está ou não sujeito ao limite anual de vistos definido para essa categoria. É uma distinção que muda bastante a estratégia e o calendário da petição.
Um pedido ‘cap-subject’ concorre dentro do teto anual. Quando o número de inscrições supera as vagas disponíveis, o USCIS faz uma seleção por sorteio, e só os escolhidos seguem para a petição. Por isso, esses casos costumam obedecer a uma janela de inscrição definida a cada ciclo.
Já os empregadores ‘cap-exempt’ ficam fora desse teto e podem peticionar ao longo do ano, sem depender do sorteio. Enquadram-se aqui, em geral:
- instituições de ensino superior;
- organizações sem fins lucrativos ligadas a essas instituições;
- determinadas entidades de pesquisa governamentais ou sem fins lucrativos.
Como as regras de cota, os prazos e a lista de entidades isentas podem mudar de um ciclo para outro, vale confirmar os critérios atualizados no USCIS ou com um especialista antes de definir a via da sua petição.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.