De forma geral, não para os custos que, por regra, cabem ao empregador. No processo do H-1B, algumas despesas da petição são consideradas responsabilidade da empresa e não podem ser repassadas ao trabalhador, justamente para não onerar o profissional estrangeiro que depende do visto.
Por isso, cláusulas que tentam obrigar o beneficiário a reembolsar esses valores costumam ser interpretadas como incompatíveis com as regras trabalhistas e de imigração. A definição de quais custos são obrigatórios do empregador cabe ao Departamento de Trabalho (DOL) e ao USCIS.
Há, no entanto, situações contratuais legítimas em que se pactua algum ressarcimento, por exemplo em caso de saída antecipada, desde que não recaia sobre os custos obrigatórios do empregador e esteja dentro da lei. A fronteira entre o que é permitido e o que é abusivo é delicada.
Antes de assinar, vale ler a cláusula com atenção e confirmar os limites nas fontes oficiais (DOL e USCIS) ou com um profissional especializado, evitando disposições que possam ser vistas como violação das normas.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.