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Há desconto para taxas se a empresa for sem fins lucrativos?

Para organizações sem fins lucrativos qualificadas, o H-1B prevê isenção legal de certas taxas (não um desconto), em geral quando são cap-exempt. A elegibilidade depende de critérios específicos; confirme no USCIS.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 13/07/2026
1 min de leitura
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Depende, e vale ajustar o termo: no H-1B, o que existe para organizações sem fins lucrativos qualificadas não é bem um desconto, e sim uma isenção prevista em lei de determinadas taxas.

Esse tratamento diferenciado costuma alcançar entidades ligadas ao ensino superior ou a pesquisa sem fins lucrativos ou governamental, muitas vezes na condição de cap-exempt (fora dos limites anuais do H-1B). Nesses casos, alguns encargos que recaem sobre empregadores comuns podem não se aplicar, o que reduz o custo total da petição.

Mesmo assim, nem toda taxa é dispensada, e o enquadramento depende de critérios específicos sobre a natureza da organização e o tipo de pedido. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.

Como os valores e as regras de isenção mudam com o tempo, não confie em estimativas: verifique as taxas e as condições atualizadas diretamente na fonte oficial (USCIS) ou com um especialista antes de peticionar.

Aprenda mais sobre o H-1B

Cota anual
85.000 vistos
Validade inicial
3 anos
Extensão
Até 6 anos
Processo
3-6 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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