Depende, e vale ajustar o termo: no H-1B, o que existe para organizações sem fins lucrativos qualificadas não é bem um desconto, e sim uma isenção prevista em lei de determinadas taxas.
Esse tratamento diferenciado costuma alcançar entidades ligadas ao ensino superior ou a pesquisa sem fins lucrativos ou governamental, muitas vezes na condição de cap-exempt (fora dos limites anuais do H-1B). Nesses casos, alguns encargos que recaem sobre empregadores comuns podem não se aplicar, o que reduz o custo total da petição.
Mesmo assim, nem toda taxa é dispensada, e o enquadramento depende de critérios específicos sobre a natureza da organização e o tipo de pedido. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Como os valores e as regras de isenção mudam com o tempo, não confie em estimativas: verifique as taxas e as condições atualizadas diretamente na fonte oficial (USCIS) ou com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.