Sim. O H-1B não se restringe a empresas com fins lucrativos e pode ser usado por organizações não governamentais para contratar profissionais estrangeiros, desde que a vaga se qualifique como specialty occupation, ou seja, uma ocupação que exige conhecimento especializado normalmente associado a formação superior na área ou experiência equivalente.
O que define a elegibilidade é a natureza do cargo, não o tipo de empregador. A ONG precisa comprovar que a posição realmente demanda essa especialização e que a organização tem condições de assumir as obrigações de empregador previstas na legislação de imigração.
- O critério central é o cargo ser uma specialty occupation, e não a finalidade lucrativa da instituição.
- Certas entidades sem fins lucrativos, como algumas ligadas a universidades ou à pesquisa, podem se enquadrar como cap-exempt, ficando fora da contagem anual sujeita ao sorteio.
- Ser cap-exempt permite peticionar ao longo do ano, sem depender da janela de inscrição do sorteio.
O enquadramento como cap-exempt é avaliado caso a caso e depende do perfil da organização e do vínculo com a atividade contratada. Vale confirmar os requisitos atualizados junto ao USCIS e avaliar o caso concreto com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.