Não. O H-1B cap-exempt não está sujeito ao limite anual de vagas que se aplica ao H-1B comum. Enquanto o H-1B sujeito ao teto (cap-subject) disputa um número restrito de vagas por período, a versão isenta escapa dessa restrição numérica.
Essa isenção não é para qualquer empregador: ela costuma alcançar instituições de ensino superior, organizações sem fins lucrativos ligadas a universidades, entidades governamentais de pesquisa e outras organizações que se enquadram nos critérios de isenção. É o vínculo com esse tipo de empregador que abre a porta do cap-exempt.
Ainda que não haja um teto de vagas, o processo continua exigente. Candidato e empregador precisam comprovar que se enquadram nos critérios de elegibilidade da isenção e cumprir todas as etapas da petição, para que o benefício seja aplicado corretamente.
- O cap-exempt não disputa o limite anual do H-1B comum.
- A isenção depende do tipo de empregador (universidades, pesquisa e afins).
- Mesmo sem teto, os critérios de elegibilidade precisam ser cumpridos.
Como o enquadramento depende de detalhes de cada empregador, vale confirmar os requisitos atualizados na fonte oficial (USCIS) ou com um especialista antes de contar com a isenção.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.