No visto H-1B não existe uma cota extra criada especificamente para ONGs. A resposta honesta é que o simples fato de ser uma organização não-governamental não gera, por si só, um lote adicional de vistos.
O que existe, e costuma ser a origem da dúvida, é a figura da isenção do limite anual (conhecida como cap-exempt). Algumas organizações sem fins lucrativos podem peticionar o H-1B sem se sujeitar ao teto anual quando têm o tipo de vínculo que a lei reconhece, geralmente ligação com instituições de ensino superior ou com organizações de pesquisa.
Alguns pontos ajudam a entender o mecanismo:
- A isenção não é automática por ser ONG: depende do vínculo qualificado.
- A organização precisa comprovar essa relação perante as autoridades.
- Cada caso é avaliado individualmente, conforme a natureza da entidade.
Como o enquadramento é técnico e específico, vale confirmar a elegibilidade atualizada junto ao USCIS ou com um especialista antes de assumir que uma organização é cap-exempt.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.