Visto n' Visa

É permitido “benching” não remunerado se for por escolha do empregado?

No H-1B, o benching não remunerado não é permitido nem quando parte do empregado: o empregador deve manter o salário previsto na LCA. Veja como isso protege o seu status diante de uma pausa sem projeto.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 13/07/2026
1 min de leitura
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Não. No H-1B, o chamado ‘benching’ (o período em que o profissional fica sem projeto ativo) não autoriza suspender o salário, mesmo quando a pausa parte de uma escolha do empregado. O vínculo é remunerado por natureza, e a vontade do trabalhador não afasta a obrigação do empregador.

Isso acontece porque o empregador se compromete, na Labor Condition Application (LCA) e na petição do visto, a pagar o salário exigido enquanto a relação estiver ativa, independentemente de haver ou não alocação em um projeto. A regra existe para proteger o trabalhador e preservar a integridade do programa.

Deixar de remunerar durante o benching pode configurar descumprimento das obrigações supervisionadas pelo Departamento de Trabalho dos Estados Unidos, com risco de consequências para o empregador e reflexo na situação migratória do profissional.

Se a sua situação envolve um período sem projeto, vale documentar o caso e verificar as obrigações atualizadas com um especialista em imigração ou diretamente nas fontes oficiais antes de aceitar qualquer pausa não remunerada.

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Cota anual
85.000 vistos
Validade inicial
3 anos
Extensão
Até 6 anos
Processo
3-6 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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