Quando o ano de trabalho se divide entre dois países, o ponto de partida é entender a sua residência fiscal em cada um, porque é ela que define o que precisa ser declarado e onde. Cada país tem regras próprias, e a mesma renda pode chamar a atenção de dois fiscos ao mesmo tempo.
Nos Estados Unidos, quem entra com H-1B pode ser tratado como ‘resident alien’ para fins fiscais, conforme o tempo de permanência e outros critérios do IRS. Nessa condição, costuma existir a obrigação de declarar a renda mundial, incluindo o que foi ganho no outro país.
Para não pagar imposto duas vezes sobre a mesma renda, há mecanismos como o crédito por tributos pagos no exterior, que muitas vezes permite abater na declaração o que já foi recolhido fora. Do outro lado, o país de origem também aplica as suas próprias regras de residência e declaração.
Por envolver dois sistemas ao mesmo tempo, esse é um cenário para buscar um especialista em tributação internacional e conferir as regras vigentes de cada país, avaliando o seu caso em detalhe antes de declarar.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.