Quando falamos de imigração para os Estados Unidos, é importante entender que, no sistema de vistos Family Based, o tratamento dado a filhos, sejam eles biológicos ou adotivos, costuma ser o mesmo, desde que a adoção tenha sido realizada de acordo com as exigências legais dos EUA. Assim, a classificação do filho adotivo dependerá, principalmente, do status imigratório do parente que está patrocinando e da idade do filho, e não do simples fato de ser adotado por um parente. Se o parente que patrocina o processo é um residente permanente legal (detentor do green card) e o filho adotivo for menor de 21 anos, a petição se encaixa na categoria F2A – que é destinada aos cônjuges e filhos menores (incluindo os adotivos) de residentes permanentes. Por outro lado, se o parente patrocinador for cidadão americano, em geral, o filho adotivo que for menor de 21 anos e estiver adotado de forma legal se torna um parente imediato, ou seja, não está sujeito a limites anuais de vistos, mas essa situação foge das categorias F1 ou F2A e tem seu tratamento diferenciado. Para casos em que o filho adotivo, mesmo sendo filho de um cidadão americano, tem 21 anos ou mais e permanece solteiro, a classificação se dá na categoria F1 – que abrange filhos solteiros (biológicos ou adotados) de cidadãos americanos que não se enquadram como “imediatos” (por terem ultrapassado a idade limite para considerar o vínculo imediato). É fundamental lembrar que as nuances específicas do processo imigratório podem variar de acordo com a situação particular de cada família. Por isso, seguir rigorosamente as leis de imigração dos Estados Unidos é imprescindível. Sempre vale a pena buscar informações de fontes oficiais e ter cuidado para não se deixar envolver por promessas fáceis ou campanhas de marketing que garantem resultados sem o devido respaldo legal. Em resumo, a classificação de um filho adotivo por parente para fins de imigração – se enquadrado em F2A ou F1 – dependerá do status do patrocinador e da idade do filho adotivo no momento da aprovação da petição. Dessa forma, o mesmo tratamento que um filho biológico receberia é aplicado a um filho adotivo, desde que a adoção tenha sido realizada devidamente conforme as exigências legais.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.