Não. O status de residente condicional do EB-5 não é um destino final, e sim uma etapa de prazo limitado. Ele é concedido exatamente para que o investidor demonstre, por meio da petição I-829, que cumpriu os compromissos do investimento e passe à residência permanente.
Desistir do I-829 significa, na prática, abrir mão de remover essas condições. E não existe um mecanismo que simplesmente congele o status condicional para sempre: ele tem validade limitada e, sem a aprovação do I-829, tende a se encerrar ao fim do período.
O efeito disso é sério. Com a condição não removida ao término do prazo, a permanência legal nos Estados Unidos fica em risco, o que pode desaguar em problemas de status e até em procedimentos migratórios. Não é o caminho de quem quer preservar a residência.
Se a ideia de desistir surge por causa de dificuldades no projeto ou na documentação, o mais prudente é avaliar as alternativas junto ao USCIS ou com um profissional especializado antes de tomar qualquer decisão que afete o seu status.
Aprenda mais sobre o EB-5
- Investimento mín.
- US$800k (TEA) / US$1.05M
- Empregos
- Criar 10+ empregos
- Green Card
- Condicional (2 anos)
- Processo
- 18-36 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.