Sim, no EB-5 o cônjuge pode figurar como coproprietário do negócio. O que importa não é o vínculo familiar em si, e sim que a estrutura do investimento esteja organizada de forma a atender às exigências do programa.
Quando o investimento é feito em conjunto, é essencial documentar com clareza a origem lícita dos recursos e a participação de cada investidor. O capital precisa estar efetivamente em risco, e a participação societária do cônjuge deve ser estruturada dentro das regras aplicáveis, para não gerar dúvidas na análise do USCIS.
- A coparticipação do cônjuge é possível quando bem estruturada.
- Origem dos fundos e divisão da sociedade precisam estar documentadas.
- O capital deve permanecer em risco, como em qualquer investimento EB-5.
Como cada modelo de negócio tem particularidades, vale estruturar o investimento com apoio especializado e verificar as regras atualizadas na fonte oficial (USCIS) antes de definir a sociedade.
Aprenda mais sobre o EB-5
- Investimento mín.
- US$800k (TEA) / US$1.05M
- Empregos
- Criar 10+ empregos
- Green Card
- Condicional (2 anos)
- Processo
- 18-36 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.