O programa EB-5 é uma importante via para investidores que desejam obter residência permanente nos Estados Unidos por meio de investimentos em negócios que gerem empregos. Uma dúvida comum é se existe um mínimo de capital social que a empresa deva ter para se qualificar no âmbito do EB-5. Na verdade, a legislação de imigração dos EUA não exige um valor mínimo de capital social para estruturar a empresa que participará do programa EB-5. O que é realmente exigido são os valores mínimos de investimento – atualmente, trata-se de US$ 1,8 milhão normalmente, ou US$ 900 mil para investimentos em áreas que apresentam maiores desafios econômicos, denominadas Employment Targeted Areas. Ou seja, o foco de atenção do programa é o montante investido e a criação de empregos, e não um capital social específico inicial da empresa. É importante destacar que, embora não haja um mínimo de capital social determinado pela lei de imigração, a empresa precisa ser estruturada de forma que o investimento seja aplicado de maneira apropriada para cumprir os requisitos do EB-5. Isso inclui demonstrar de forma clara a geração dos empregos diretos ou indiretos exigidos pelo programa. Muitos investidores optam por assessores especializados para organizar toda a documentação e garantir que o empreendimento esteja em conformidade com as normas de imigração dos EUA. Por fim, reforçamos a importância de sempre seguir as leis de imigração vigentes e ter cuidado com informações equivocadas. Consultar profissionais especializados e evitar ofertas que prometam resultados garantidos são medidas essenciais para proteger o seu investimento e o seu processo imigratório.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.