O EB-5 tem regras específicas para a elegibilidade de dependentes, e uma dúvida comum é o que acontece com o filho que atinge o limite de idade enquanto o DS-260 está pendente. A resposta não é automática: depende de como o caso se enquadra na proteção prevista em lei.
Para ser incluído como derivado, o filho precisa estar solteiro e dentro do limite de idade no momento em que o visto é concedido. Quando ele se aproxima desse limite durante o processo, entra em cena o Child Status Protection Act (CSPA), mecanismo que pode preservar a elegibilidade ao considerar o tempo de processamento do pedido no cálculo da idade do beneficiário.
- A proteção do CSPA não é automática.
- Ela depende de documentação correta e do cumprimento dos requisitos.
- Se as condições não forem atendidas, o dependente pode perder o benefício derivado.
Como o cálculo é sensível a cada caso, vale confirmar a situação do dependente junto ao USCIS e a profissionais especializados, sem depender de suposições sobre o enquadramento.
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Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.