Não. O FGTS é um fundo do sistema trabalhista brasileiro, vinculado ao contrato de trabalho, e não tem equivalente nos Estados Unidos. Quem passa a trabalhar no país não recolhe FGTS porque esse mecanismo simplesmente não faz parte da legislação americana.
No lugar dele, os Estados Unidos organizam a proteção do trabalhador em torno de contribuições à seguridade social (previdência pública) e de planos de aposentadoria oferecidos por parte dos empregadores, cujas regras e benefícios variam conforme a empresa e a legislação de cada estado.
Para quem entra pelo EB-5, vale um esclarecimento: trata-se de um visto de investidor, não de um vínculo de emprego. O investidor não é, em regra, empregado da empresa em que aporta recursos, então a lógica de verbas trabalhistas como o FGTS não se aplica ao seu caso da mesma forma que se aplicaria a um trabalhador contratado.
As obrigações trabalhistas e previdenciárias nos Estados Unidos dependem do tipo de vínculo, do estado e da forma de atuação de cada pessoa. Por isso, o ideal é confirmar suas responsabilidades específicas com um contador ou advogado habilitado no país antes de tomar decisões.
Aprenda mais sobre o EB-5
- Investimento mín.
- US$800k (TEA) / US$1.05M
- Empregos
- Criar 10+ empregos
- Green Card
- Condicional (2 anos)
- Processo
- 18-36 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.