Sim. Mesmo depois de o I-140 ser aprovado no processo EB-2 NIW, você pode trocar de advogado se julgar necessário. A mudança de representação não invalida a aprovação já obtida; o que importa é fazer a transição de forma correta.
Na prática, o novo advogado costuma apresentar ao USCIS o documento que formaliza a representação legal, sinalizando ao órgão quem passa a responder pelo caso. A partir daí, as comunicações e notificações passam a ser direcionadas ao novo profissional, e o processo segue seu curso.
- A troca não anula o I-140 já aprovado.
- O novo advogado formaliza a representação junto ao USCIS.
- As comunicações passam a ir ao novo representante.
Ao escolher um novo profissional ou escritório, verifique experiência comprovada em imigração e desconfie de promessas de resultado rápido ou garantido. Na dúvida sobre o procedimento, vale conferir as orientações oficiais do USCIS antes de formalizar a mudança.
Aprenda mais sobre o EB-2 NIW
- Tipo
- National Interest Waiver
- Auto-petição
- Permitida (sem patrocinador)
- PERM
- Dispensado
- Processo
- 12-24 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.