Visto n' Visa

Se a empresa do exterior se fundiu com outra e virou nova entidade, ainda há EB-1C?

Fusão ou reestruturação da empresa no exterior não elimina o EB-1C: o que decide é comprovar a continuidade entre a empresa original e a sucessora, e que a experiência gerencial do candidato segue válida.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 11/07/2026
1 min de leitura
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Uma fusão ou reestruturação da empresa no exterior não encerra, por si só, a elegibilidade ao EB-1C, categoria voltada a executivos e gerentes de multinacionais. O ponto central é conseguir demonstrar a continuidade entre a empresa original e a nova entidade sucessora.

Na prática, é preciso mostrar que a experiência gerencial ou executiva do candidato no exterior permanece válida e conectada à nova estrutura corporativa. Quando a entidade que resultou da fusão mantém vínculo claro com a empresa original, seja por continuidade de operações, de propriedade ou de controle, costuma ser possível sustentar a petição.

  • A empresa sucessora precisa aparecer como evolução legítima da original.
  • A relação de continuidade deve estar bem documentada.
  • O vínculo entre a experiência anterior e a nova estrutura precisa ficar evidente.

Como a análise é minuciosa e feita caso a caso pela autoridade competente, mudanças estruturais sem documentação de suporte podem enfraquecer o pedido. Vale verificar os requisitos atualizados junto ao USCIS e avaliar o cenário específico da fusão com um especialista antes de peticionar.

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Categoria
Green Card EB-1 (1ª prioridade)
Requisito
Habilidade extraordinária
Auto-petição
Permitida (sem patrocinador)
Processo
6-18 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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