Não existe um prazo fixo em dias contado a partir da aprovação. O que determina quando você pode protocolar o I-485 (pedido de ajuste de status) é a disponibilidade do número de visto, ou seja, a sua data de prioridade estar disponível (‘current’) segundo o Visa Bulletin publicado pelo Departamento de Estado.
Se a sua data de prioridade já está disponível quando o I-140 é aprovado, o I-485 pode ser enviado em seguida. Em muitos casos, quando o número de visto está disponível, os dois formulários podem até ser apresentados ao mesmo tempo, prática conhecida como concurrent filing (protocolo concomitante).
A disponibilidade varia conforme a categoria e o país de origem e muda ao longo do tempo, por isso não dá para cravar um prazo genérico. O caminho seguro é checar a sua situação a cada atualização do Visa Bulletin.
Como cada caso tem particularidades, vale acompanhar o Visa Bulletin e confirmar os requisitos atualizados no USCIS ou com um profissional de imigração antes de protocolar.
Aprenda mais sobre o EB-1
- Categoria
- Green Card EB-1 (1ª prioridade)
- Requisito
- Habilidade extraordinária
- Auto-petição
- Permitida (sem patrocinador)
- Processo
- 6-18 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.