Visto n' Visa

Posso citar meus lucros com vendas de arte digital (NFTs)?

Lucros com arte digital e NFTs podem entrar num pedido de EB-1, desde que integrados a prêmios, exposições e cobertura que mostrem o seu impacto. Entenda como contextualizar esses ganhos.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 21/07/2026
1 min de leitura
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Sim, você pode citar os lucros com vendas de arte digital, inclusive NFTs, em um pedido de EB-1. O ponto é que esses valores façam parte de um conjunto de provas mais amplo, e não apareçam isolados como único argumento.

Os critérios da categoria não valorizam só o resultado financeiro, e sim o conjunto de realizações que evidenciam uma carreira de destaque. Para que os ganhos com NFTs somem, eles precisam refletir a sua relevância no cenário artístico, acompanhados de elementos como:

  • Prêmios, exposições e publicações sobre o seu trabalho.
  • Avaliações de especialistas ou matérias em imprensa especializada.
  • Registros de vendas, contratos e declarações que comprovem a origem dos valores.

Assim, os oficiais têm uma visão clara de como a sua obra impacta o mercado de arte digital. Cada caso é único, então vale conferir os critérios atualizados no USCIS e estruturar a documentação com apoio de um especialista.

Aprenda mais sobre o EB-1

Categoria
Green Card EB-1 (1ª prioridade)
Requisito
Habilidade extraordinária
Auto-petição
Permitida (sem patrocinador)
Processo
6-18 meses
Tudo sobre EB-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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