Não necessariamente inviável. No EB-1C, o porte da empresa no exterior não é, sozinho, um fator eliminatório: uma microempresa pode qualificar, e ser sócio majoritário também não impede. O que a análise busca é a substância da sua atuação e a solidez da relação entre as empresas, e não o tamanho do negócio em si.
O ponto sensível no seu caso é separar propriedade de gestão. Ser dono não basta: é preciso demonstrar que você exercia, de fato, uma função gerencial ou executiva, com autoridade para tomar decisões relevantes, dirigir pessoas ou uma função organizacional e conduzir a operação de forma estruturada. O USCIS costuma examinar justamente se havia esse papel de gestão efetivo, e não apenas a condição de proprietário.
Outros elementos que costumam pesar:
- A relação corporativa qualificada entre a empresa no exterior e a entidade americana (matriz, filial, afiliada ou subsidiária).
- Evidências de que as duas operam de forma real e regular, com estrutura administrativa genuína.
- Documentação que descreva suas responsabilidades gerenciais e o seu poder de decisão.
- A continuidade da sua atuação em nível executivo ou gerencial no exterior.
Como cada caso é avaliado individualmente e depende muito da documentação, vale reunir provas robustas da sua função e da estrutura das empresas e conferir os requisitos atualizados no site do USCIS ou com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o EB-1
- Categoria
- Green Card EB-1 (1ª prioridade)
- Requisito
- Habilidade extraordinária
- Auto-petição
- Permitida (sem patrocinador)
- Processo
- 6-18 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.