Não, nem todo funcionário de uma empresa estrangeira pode pedir o E-1. O visto é voltado a nacionais de países que mantêm tratado de comércio e navegação com os Estados Unidos e a empresas cujo principal negócio é o comércio substancial entre os dois países.
Dois pontos definem a elegibilidade do funcionário:
- Nacionalidade: o solicitante precisa ser cidadão do país do tratado.
- Papel na empresa: deve exercer função essencial ao comércio, como cargo executivo, de supervisão ou que exija habilidades e responsabilidades relevantes para a operação e a expansão do negócio entre os países.
Não é obrigatório que a função seja gerencial, mas ela precisa ter relação direta com o funcionamento e o sucesso do comércio internacional da empresa. Cargos apenas operacionais, sem ligação com decisões estratégicas e comerciais, têm chance bem menor de qualificar.
Como cada caso é avaliado individualmente, vale confirmar os requisitos atualizados junto ao Departamento de Estado ou com um especialista antes de iniciar o processo, evitando ofertas que prometem resultados garantidos.
Aprenda mais sobre o E-2
- Tipo
- Não-imigrante
- Validade inicial
- 2-5 anos
- Extensão
- Ilimitada (2 anos/vez)
- Processo
- 1-4 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.