Os vistos E-1 e E-2 são categorias de tratado: existem porque os Estados Unidos mantêm acordos internacionais de comércio e navegação com determinados países, e é esse acordo bilateral que cria a base legal para nacionais desses países atuarem economicamente em solo americano.
A diferença está na natureza da atividade que cada um sustenta:
- O E-1 (Treaty Trader) é voltado a quem conduz comércio substancial e contínuo entre os EUA e o país do tratado.
- O E-2 (Treaty Investor) é voltado a quem investe capital de forma relevante em um empreendimento real nos Estados Unidos e o dirige.
Em ambos, o vínculo com o tratado é o que abre a porta, mas não basta: o solicitante ainda precisa cumprir os requisitos próprios da categoria e comprovar a substância da operação. Como a lista de países com tratado e as condições podem mudar, confirme as informações atualizadas junto ao Departamento de Estado, ao USCIS ou a um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o E-2
- Tipo
- Não-imigrante
- Validade inicial
- 2-5 anos
- Extensão
- Ilimitada (2 anos/vez)
- Processo
- 1-4 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.