Sim, é possível ter sócios americanos em um negócio ligado ao E-1. O que não pode mudar é a essência exigida pelo visto: a empresa precisa permanecer de propriedade e sob controle de nacionais do país de tratado. Enquanto esse vínculo se mantém, a presença de parceiros ou investidores americanos é compatível com o visto.
O E-1 se destina a cidadãos de países com tratado de comércio com os Estados Unidos que conduzem um comércio substancial entre os dois países. Por isso, a estrutura societária é analisada para confirmar que o empreendimento continua qualificando como uma empresa do país de tratado, e não passa, na prática, ao controle de terceiros fora do tratado.
Na hora de montar a sociedade, vale atenção a:
- Como a propriedade e o controle ficam distribuídos entre os sócios.
- A documentação que comprova a nacionalidade de tratado dos titulares.
- A coerência entre a estrutura societária e a atividade comercial declarada.
Como cada arranjo tem particularidades, vale verificar as regras atualizadas junto ao USCIS e desenhar a sociedade com apoio de um profissional de confiança, evitando promessas milagrosas de campanhas de marketing.
Aprenda mais sobre o E-2
- Tipo
- Não-imigrante
- Validade inicial
- 2-5 anos
- Extensão
- Ilimitada (2 anos/vez)
- Processo
- 1-4 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.