O visto E-2 é concedido a quem investe e dirige um negócio nos Estados Unidos, com a expectativa de que o investidor se concentre em desenvolver e operar justamente esse empreendimento. É esse vínculo que sustenta o status, então atividades por fora dele exigem cautela.
Atuar como consultor independente para outras empresas ou clientes que não fazem parte do negócio E-2 pode ser interpretado como trabalho não autorizado. Em geral, o titular presta serviços dentro da própria empresa que recebeu o investimento, e não de forma autônoma para terceiros sem relação com o empreendimento.
Há nuances que dependem da estrutura jurídica e operacional do negócio. Prestar serviços fora do escopo do investimento principal pode ser entendido como uma mudança na natureza da atividade para a qual o visto foi concedido, o que traz risco ao status.
Antes de aceitar qualquer consultoria externa, vale revisar o enquadramento com um especialista em imigração e conferir as orientações oficiais, para manter todas as atividades em conformidade com as regras do E-2.
Aprenda mais sobre o E-2
- Tipo
- Não-imigrante
- Validade inicial
- 2-5 anos
- Extensão
- Ilimitada (2 anos/vez)
- Processo
- 1-4 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.