Não existe uma transformação automática do E-1 para o L-1. São categorias com finalidades e critérios próprios, então passar de uma para a outra significa apresentar um novo pedido e demonstrar que você e a empresa cumprem os requisitos específicos do L-1.
O E-1 é o visto de comerciante por tratado, ligado ao comércio substancial entre os Estados Unidos e um país com o qual eles mantêm acordo comercial. Já o L-1 é um visto de transferência dentro da mesma organização, para executivos, gerentes ou funcionários com conhecimento especializado.
Para se qualificar ao L-1, em geral é necessário comprovar que você trabalhou no exterior para a empresa (ou uma afiliada) e que existe uma relação corporativa qualificada entre a companhia estrangeira e a operação nos Estados Unidos, como matriz, filial, subsidiária ou afiliada. A transferência precisa refletir uma função de gestão, supervisão ou especialização.
- Não é uma troca de etiqueta: é um novo pedido, com documentação própria.
- É preciso evidenciar o vínculo corporativo entre as empresas.
- Cada caso é avaliado individualmente pela autoridade competente.
Como os requisitos e a documentação variam conforme a estrutura da empresa, vale verificar as regras atualizadas junto ao USCIS e avaliar a estratégia com um especialista antes de iniciar o processo.
Aprenda mais sobre o E-2
- Tipo
- Não-imigrante
- Validade inicial
- 2-5 anos
- Extensão
- Ilimitada (2 anos/vez)
- Processo
- 1-4 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.