O visto E-1 foi criado para facilitar a entrada nos Estados Unidos de cidadãos dos países que possuem tratados de comércio com esse país, permitindo que operem negócios de troca substancial. Esse benefício é voltado para quem é cidadão de um desses países tratados, ou seja, o principal requerente deve ter essa cidadania para se qualificar. Quando se fala em “parceiro” no contexto do E-1, é importante diferenciar entre um sócio de negócios (ou investidor) e o cônjuge ou dependente do requerente principal. No caso do visto E-1, o requerente principal deve ser cidadão do país tratado e controlar, direta ou indiretamente, pelo menos 50% da empresa ou o negócio deve ser governado por pessoas de tal nacionalidade. Assim, um parceiro de negócios que não seja cidadão do país tratado não pode, por si só, ser o requerente do visto E-1. Entretanto, em estruturas societárias, é possível que haja investidores ou sócios que não possuam a cidadania do país tratado, contanto que a participação majoritária e a autoridade de comando pertençam a cidadãos elegíveis. Já no que diz respeito aos familiares, o cônjuge e os filhos menores do principal titular do visto E-1 podem acompanhá-lo, mesmo que não sejam cidadãos do país tratado, através de autorizações de estadia que permitam, inclusive, a solicitação de uma autorização de trabalho pelo cônjuge. Essa flexibilidade é fundamental para que as famílias possam se manter unidas durante o período em que o visto estiver em vigor. Reforço a importância de manter-se dentro das normas de imigração dos Estados Unidos e de buscar sempre informações atualizadas nas fontes oficiais. Como as leis imigratórias podem ser complexas, contar com o suporte de profissionais ou empresas especializadas – evitando promessas milagrosas e abordagens duvidosas – é essencial para uma análise adequada do seu caso e para minimizar riscos de complicações futuras. Em resumo, o visto E-1 exige que o solicitante seja cidadão de um país tratado e, para sociedades empresariais, o controle do negócio precisa estar majoritariamente nas mãos de cidadãos do país signatário do tratado. Portanto, embora um parceiro de negócios sem essa cidadania possa participar da estrutura societária, ele não pode ser o pilar para a obtenção do visto.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.