Visto n' Visa

É necessário registro de empregador no E-3?

O E-3 não tem um 'registro de empregador' formal: o empregador oferece a vaga e obtém um Labor Condition Application (LCA) junto ao Departamento de Trabalho dos EUA. Entenda o papel de cada etapa no processo.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 22/07/2026
1 min de leitura
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Não. O E-3 não tem um processo formal de ‘registro de empregador’ como parte do procedimento. A dúvida é comum, mas esse cadastro simplesmente não existe nesses termos.

O que cabe ao empregador é apresentar a oferta de emprego e obter um Labor Condition Application (LCA) aprovado pelo Departamento de Trabalho dos Estados Unidos. Esse documento atesta que as condições salariais e de trabalho da vaga estão de acordo com as regras aplicáveis, mas não é um registro do empregador.

  • Não há cadastro ou registro prévio do empregador para o E-3.
  • O empregador oferece a vaga em uma ocupação especializada.
  • O LCA aprovado pelo Departamento de Trabalho integra o processo.

Como cada caso envolve etapas específicas para o empregador e para o candidato, vale conferir os requisitos atualizados na fonte oficial ou com um especialista antes de iniciar o pedido.

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Tipo
Não-imigrante
Validade inicial
2-5 anos
Extensão
Ilimitada (2 anos/vez)
Processo
1-4 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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