Sim, a representação comercial pode se enquadrar nas atividades permitidas pelo visto E-1, desde que faça parte de um comércio substancial e contínuo entre os Estados Unidos e o país de origem do requerente. O E-1 existe justamente para facilitar esse intercâmbio comercial entre os dois países.
Na prática, se a atuação de representação promove e viabiliza negócios que alimentam esse fluxo de comércio, como importação, exportação e outras transações, ela tende a caber nas diretrizes do visto. O importante é que tanto as atividades quanto a estrutura da empresa estejam claramente alinhadas ao propósito comercial do E-1.
- A representação deve integrar um comércio real, substancial e contínuo.
- As operações precisam estar bem documentadas e comprováveis.
- A leitura de cada atividade é feita caso a caso pelas autoridades.
Como a interpretação do que é uma atividade comercial elegível pode variar, vale organizar os registros com cuidado e verificar os critérios atualizados em fontes oficiais ou com um especialista antes de estruturar a operação.
Aprenda mais sobre o E-2
- Tipo
- Não-imigrante
- Validade inicial
- 2-5 anos
- Extensão
- Ilimitada (2 anos/vez)
- Processo
- 1-4 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.