Depende do vínculo com os Estados Unidos. O O-1 é destinado a pessoas com habilidade extraordinária e, na prática, exige um peticionário no país (um empregador ou um agente norte-americano) e uma atuação conectada ao mercado dos EUA.
Um show em navio de cruzeiro que parte dos Estados Unidos pode, sim, entrar nesse enquadramento, mas o ponto central não é onde fica o palco, e sim quem organiza e contrata a sua apresentação. Costuma pesar a favor:
- Ter uma produção, empregador ou agente com base nos EUA responsável pelo trabalho.
- Uma oferta ou contrato formal que documente a atividade.
- Evidências do seu reconhecimento na área artística.
Se a apresentação for apenas uma passagem internacional, sem ligação clara com uma entidade dos Estados Unidos, o enquadramento no O-1 tende a ficar mais difícil.
Como cada situação tem detalhes próprios, vale verificar os requisitos atualizados e avaliar o seu contrato com um especialista antes de decidir a estratégia de visto.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.