Não pela via do O-1. O visto de habilidade extraordinária permite levar dependentes na categoria O-3, que alcança o cônjuge e os filhos dentro do limite de idade aplicável. Os pais, mesmo idosos, não entram automaticamente nessa categoria de dependentes.
Isso não significa que ele não possa acompanhar você nos Estados Unidos: o caminho é apenas outro. Ele precisaria buscar um visto próprio para o objetivo dele, como o de visitante (B-2), voltado a estadas temporárias.
- O O-3 cobre cônjuge e filhos dentro do limite de idade, não os pais.
- Para uma visita, o visto de visitante (B-2) costuma ser a via considerada.
- Esse tipo de visto exige demonstrar vínculos com o país de origem.
Cada pedido é avaliado individualmente pelos oficiais consulares. Vale verificar os requisitos atualizados junto às fontes oficiais e, se precisar, contar com orientação especializada, sem confiar em promessas de resultado garantido.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.