No O-1, a diferença entre oferecer consultoria e ser empregado fixo está no tipo de relação profissional, que muda quem peticiona e como o trabalho é estruturado. O visto exige, nos dois formatos, que a atuação envolva a habilidade extraordinária reconhecida do profissional.
Como empregado fixo, há um vínculo mais tradicional com um patrocinador (uma empresa ou organização nos EUA):
- O empregador costuma apresentar a petição e reunir a documentação.
- A oferta tende a ser de um cargo contínuo, com estrutura mais formal.
- Em troca da segurança, há menos flexibilidade para atuar com vários contratantes.
Na consultoria, o profissional atua de forma mais independente, muitas vezes para diferentes clientes. Esse formato pode exigir a figura de um agente ou empregador nos EUA para apresentar a petição, e os contratos precisam deixar claro que o trabalho envolve a sua expertise excepcional, e não apenas serviços pontuais.
Não há um modelo universalmente melhor: depende do seu perfil e dos seus compromissos. Vale confirmar os requisitos atualizados no site oficial do USCIS ou com um especialista para escolher a estrutura que sustenta melhor a sua petição.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.