O O-1 é um visto de não-imigrante para pessoas com habilidade extraordinária, e ele se divide em duas categorias conforme a área de atuação: O-1A e O-1B. A diferença central está justamente no campo em que o profissional se destaca.
O O-1A é voltado para quem tem habilidade extraordinária em áreas não artísticas:
- Ciências, educação, negócios e esportes.
- Comprovação por evidências como prêmios, publicações e contribuições relevantes na área.
O O-1B é voltado para as artes e para o entretenimento, incluindo cinema e televisão. Nesse caso, o destaque costuma ser demonstrado por reconhecimento da crítica, participação em projetos de impacto e avaliações de especialistas ou pares da indústria.
Em ambas, o ponto comum é a exigência de comprovar um nível de destaque excepcional, com documentação que varia conforme a área. Como os critérios são analisados caso a caso, vale conferir os requisitos atualizados no site oficial do USCIS ou com um especialista para enquadrar bem o seu perfil.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.