Não. O O-1 não exige que o candidato tenha uma empresa aberta no país de origem. O que o visto avalia é a habilidade extraordinária e o reconhecimento na sua área, comprovados por elementos como prêmios, publicações, avaliações de especialistas e outros indicativos de destaque profissional.
Ter uma empresa pode até somar ao conjunto, mas como complemento, nunca como requisito. Em alguns perfis, ela ajuda a mostrar estrutura, viés empreendedor ou a viabilidade de projetos e serviços. Ainda assim, o centro da análise continua sendo o seu histórico de realizações.
- O foco é comprovar excelência reconhecida na sua área de atuação.
- Uma empresa própria é opcional e entra apenas como reforço.
- A documentação bem organizada pesa mais do que a estrutura societária.
Como cada caso é avaliado individualmente, vale confirmar os requisitos aplicáveis ao seu perfil na fonte oficial (USCIS) ou com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.