Não no sentido de um emprego permanente. O O-1 não funciona como um visto de trabalho comum: o foco está na sua habilidade extraordinária e no reconhecimento da sua trajetória, não em um contrato de trabalho contínuo.
O que o processo exige é uma petição apresentada por um patrocinador nos Estados Unidos, que pode ser um empregador, um agente ou, em alguns casos, mais de um empregador. Esse patrocinador demonstra que há trabalho a ser realizado e reúne as evidências da sua habilidade extraordinária, como prêmios, publicações e reconhecimento de especialistas.
Em vez de um vínculo permanente, é comum apresentar um itinerário com os projetos, eventos ou compromissos previstos, que podem ter durações e formatos variados. O importante é que o conjunto mostre uma atuação concreta e coerente com o seu campo.
Como cada caso é avaliado individualmente, vale verificar os requisitos atualizados na fonte oficial (USCIS) e, se precisar, contar com um especialista para organizar a petição e a documentação.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.