Não. O visto O-1 não exige a certificação de trabalho do DOL (Departamento do Trabalho). Esse tipo de certificação é típico de outras categorias, como o H-1B, ligadas à oferta de emprego e às condições do mercado de trabalho.
O O-1 tem uma lógica diferente. A ênfase está em comprovar a habilidade extraordinária e o reconhecimento do candidato na sua área, com documentação que demonstre realizações e destaque, e não em testar o impacto sobre o mercado de trabalho local.
Isso não quer dizer que a categoria dispense as suas próprias etapas, como a opinião consultiva (advisory opinion) de uma entidade da área quando aplicável. São exigências distintas da certificação do DOL.
Como os requisitos podem variar conforme o perfil e mudar com o tempo, vale conferir as orientações atualizadas junto ao USCIS ou avaliar o seu caso com um especialista.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.