Em geral, não. O visto O-1 permite que o artista realize diversas apresentações ao longo do período de validade, cobrindo os trabalhos para os quais a petição foi originalmente aprovada.
Ou seja, não é preciso abrir um novo pedido para cada show, desde que as apresentações estejam previstas no escopo descrito na petição e aconteçam dentro do prazo da autorização. Por isso, a petição costuma incluir um itinerário ou uma descrição dos compromissos, mostrando que os eventos fazem parte de um mesmo projeto ou contrato contínuo.
A situação muda quando surgem eventos fora desse escopo ou que ocorram depois do fim da autorização. Nesses casos, pode ser necessário buscar uma revisão ou uma extensão junto às autoridades de imigração.
Mantenha os compromissos bem documentados e em conformidade com o que foi aprovado. Cada caso tem particularidades, então, na dúvida, confirme as orientações atualizadas na fonte oficial (USCIS) ou com um profissional especializado.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.