Em princípio, sim, mas há uma condição importante. O O-1 vincula a sua atuação profissional aos empregadores e às atividades que constam na petição aprovada. Trabalhar para uma empresa estrangeira, mesmo que o local de trabalho seja dentro dos Estados Unidos, só é permitido se essa atividade estiver prevista e autorizada no seu pedido de visto.
Se a empresa não foi indicada no processo inicial, ou se a função representa um novo emprego, normalmente é preciso um passo adicional antes de começar. Em linhas gerais, isso costuma envolver:
- Incluir a nova atividade por meio de um processo de atualização autorizado.
- Uma petição adicional apresentada pelo empregador ou agente, quando aplicável.
- Garantir que todas as condições da sua permissão continuem sendo cumpridas.
Agir fora do que está autorizado pode trazer impactos negativos para o seu status. Por isso, diante de qualquer mudança no quadro profissional, vale consultar as orientações atualizadas do USCIS e buscar apoio especializado, desconfiando de promessas de solução rápida ou milagrosa.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.