Em regra, sim. Ter um site pessoal com uma loja de produtos costuma ser compatível com o O-1, principalmente quando o site apoia a promoção e o desenvolvimento da carreira que justificou a concessão do visto.
O ponto de atenção é o propósito do visto: ele existe para viabilizar as atividades ligadas à sua habilidade extraordinária. Enquanto o site e a loja giram em torno da sua área de destaque, tendem a estar dentro das condições do O-1.
- Loja alinhada à sua área e ao seu trabalho: em geral, compatível.
- Atividade comercial ampla e desvinculada da sua expertise: exige cautela.
- Vendas podem envolver regras próprias de tributação e regulamentação.
Uma atividade comercial que fuja do escopo do visto pode exigir autorizações ou enquadramentos diferentes. Para não comprometer a sua situação imigratória, mantenha clareza sobre a atividade principal e confirme as regras com um especialista e nas fontes oficiais, como o USCIS.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.