Sim, em geral é possível. O visto O-2 foi criado exatamente para os profissionais que prestam apoio essencial ao portador do O-1, atuando ao lado dele em eventos, produções e projetos. Se a turnê faz parte dessa atividade, o acompanhante O-2 pode participar dela.
A condição central é que a função do O-2 seja parte integral do trabalho do O-1, e não uma atuação independente. Por isso, o O-2 fica sempre vinculado ao mesmo projeto ou atividade aprovada, acompanhando o titular do O-1 em sua apresentação ou produção.
Quando a turnê passa por outros países, o cenário fica mais complexo. Os vistos O-1 e O-2 autorizam entrada e permanência nos Estados Unidos e não valem fora do território americano. Para os trechos em outros países, é preciso observar as leis de imigração de cada destino, e as reentradas nos EUA exigem atenção às regras de visto e de admissão.
- O O-2 acompanha o O-1 quando sua função é integral ao trabalho.
- Os vistos O valem para os EUA; outros países têm regras próprias.
- Idas e vindas frequentes pedem atenção às condições de reentrada.
Como cada itinerário tem detalhes próprios, vale verificar as exigências atualizadas junto ao USCIS e aos consulados dos países visitados, idealmente com o apoio de um especialista.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.