Sim. O O-1 não obriga o beneficiário a ter um manager ou representante residente nos Estados Unidos, então nada impede que o seu manager seja brasileiro. O país onde o seu manager mora não é, por si só, um requisito do visto.
O ponto que a lei realmente exige é a estrutura de patrocínio da petição. Em geral, o pedido é apresentado por um empregador ou agente nos Estados Unidos, que precisa demonstrar a relação contratual e a necessidade de você cumprir compromissos e atividades no país. Esse papel de peticionário é distinto da gestão de carreira que um manager exerce.
Na prática, isso significa que:
- Você pode manter um manager no Brasil cuidando da sua carreira.
- A petição, ainda assim, precisa de um agente ou patrocinador nos EUA que a apresente.
- Todos os vínculos, acordos e suportes devem estar formalizados na documentação.
Como cada contrato tem particularidades, vale confirmar os requisitos atualizados e revisar a sua estrutura contratual com um especialista, garantindo que tudo esteja em conformidade antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.