Sim. É possível solicitar o O-1 mesmo que você esteja em um país diferente do seu país de origem. O que determina a elegibilidade é atender aos critérios do visto, ou seja, comprovar suas conquistas e o reconhecimento na sua área, e não o lugar onde você mora no momento do pedido.
O processo do O-1 começa com uma petição apresentada por um patrocinador nos Estados Unidos, que pode ser um empregador ou um agente. Esse passo é feito junto à autoridade de imigração americana, independentemente do país em que você esteja.
Depois da aprovação da petição, se você estiver fora dos Estados Unidos ou sem status válido no país, normalmente é preciso passar pelo processamento consular: agendar e comparecer a uma entrevista na embaixada ou consulado dos EUA na sua jurisdição, apresentando os documentos que comprovam a sua elegibilidade.
Como os requisitos e trâmites podem variar conforme o consulado, vale confirmar as orientações oficiais do posto onde você vai aplicar e, se precisar, buscar apoio de um especialista.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.