Sim. Em geral, participar de convenções de fãs é possível para quem tem o visto O-1, desde que essa atividade seja compatível com os termos do visto e não represente uma mudança de função ou um trabalho não autorizado.
O O-1 é concedido com base em uma atuação específica e de alto nível na sua área. Comparecer a uma convenção como participante, para networking, divulgação ou lazer, costuma ser aceitável, sobretudo quando o evento tem relação com a sua área de expertise. O cuidado é não deixar que essa participação desvie o foco da atividade principal para a qual o visto foi concedido.
- Presença como participante, networking ou divulgação: em geral, compatível.
- Assumir uma função remunerada não prevista na petição: pode violar o status.
- Na dúvida, avalie o caso antes de confirmar presença.
Se houver incerteza sobre se um evento específico configura mudança de atividade, o prudente é consultar um especialista em imigração e confirmar as regras junto ao USCIS. Assim você protege o seu status e evita complicações.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.