Em geral, sim. Manter um endereço fiscal no seu país de origem não constitui, por si só, uma violação das regras imigratórias do O-1. O visto foca em comprovar a sua habilidade extraordinária, e vínculos com o país de origem não são, isoladamente, um problema.
O ponto que exige atenção é o lado tributário, que segue uma lógica própria, separada da imigração. A sua situação fiscal pode variar conforme o tempo que você passa nos Estados Unidos e a origem das suas rendas, e isso pode afetar onde e como você precisa declarar impostos.
Por isso, vale considerar dois planos distintos:
- Imigração: manter residência e intenção coerentes com o que o visto prevê.
- Tributação: entender suas obrigações junto ao IRS e às autoridades fiscais do seu país.
Como cada situação tem nuances e as regras fiscais são complexas, confirme os detalhes na fonte oficial (IRS e USCIS) e busque a orientação de um profissional de impostos para o seu caso.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.