O O-2 é o visto para o pessoal de apoio que acompanha o titular do O-1 (o artista, atleta, cientista ou profissional de habilidade extraordinária) durante a atividade especializada. Ele não foi pensado para assistência administrativa genérica, e sim para quem faz parte integral da execução do trabalho do O-1.
Por isso, levar uma secretária como O-2 não é automático. A pergunta central é se as funções dela são críticas e específicas para o desempenho do titular, a ponto de não serem facilmente substituídas por alguém contratado localmente. Uma assistente administrativa comum dificilmente se enquadra; o que pesa é a ligação direta e indispensável com a atividade especializada.
- Apoio que exige conhecimento ou técnica próprios do trabalho do O-1.
- Experiência que torna a pessoa parte essencial da apresentação ou execução.
- Documentação detalhada que comprove essa relação direta.
Na prática, o processo pede evidências convincentes de que o suporte é integrado, e não meramente conveniente. Se a atuação da sua secretária realmente sustenta a atividade que justificou o O-1, vale reunir essa comprovação e confirmar os requisitos atualizados na fonte oficial (USCIS) ou com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.