Em regra, sim, mas com cautela. O O-1 autoriza o titular a atuar nas atividades específicas descritas e aprovadas no seu processo, ligadas à área de habilidade extraordinária que fundamentou o visto. É por esse critério que se avalia um canal no YouTube.
Se o canal estiver relacionado à sua especialidade, como produção artística, análise técnica ou outra atividade que demonstre o seu destaque, ele tende a ser visto como uma extensão natural do seu trabalho profissional, dentro das condições reconhecidas pelo USCIS.
Por outro lado, um canal voltado a temas totalmente fora da sua área, como hobbies pessoais ou entretenimento genérico sem ligação com a sua expertise, pode configurar uma atividade não prevista na autorização e, dependendo do caso, afetar o seu status imigratório.
Como cada situação é única, se pretende monetizar ou dedicar tempo relevante ao canal, vale confirmar o enquadramento com um especialista e checar as orientações oficiais antes de começar, evitando riscos desnecessários.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.