Em regra, o trabalho voluntário fora da sua área principal pode ser feito sem violar os termos do O-1, desde que seja genuinamente voluntário. O ponto central é que ele não pode gerar remuneração nem substituir uma função que normalmente seria um emprego pago.
O O-1 pressupõe que sua atuação profissional esteja ligada à área para a qual o visto foi concedido. O voluntariado desvinculado dessa área tende a ser tratado de forma diferente das atividades remuneradas, e muita gente exerce esse tipo de ação sem qualquer complicação.
Ainda assim, é prudente que o voluntariado não interfira na função principal que sustenta o visto nem sinalize uma mudança substancial no seu perfil profissional, o que poderia chamar a atenção das autoridades de imigração.
A boa prática é manter uma separação clara entre o trabalho que fundamenta o seu O-1 e qualquer atividade voluntária. Se tiver dúvida sobre a natureza de uma atividade específica, busque orientação especializada e confirme as regras junto ao USCIS antes de assumir o compromisso.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.