Nem sempre. O O-1 costuma ser aprovado com base em um empregador ou projeto específico, e as condições e o escopo descritos na petição original são o que sustenta o visto. Trocar de projeto só é indiferente ao visto quando o novo trabalho se mantém dentro dos mesmos critérios e da mesma natureza de atividade que foram aprovados.
Se o novo projeto é significativamente diferente ou muda a natureza do trabalho, o cenário muda: em geral, o patrocinador (empregador ou agente) precisa apresentar uma petição modificada ou uma nova petição ao USCIS, para que a alteração fique em conformidade com os requisitos do O-1.
- Mesmo escopo e natureza de atividade: costuma não exigir nova petição.
- Mudança relevante de projeto ou de função: normalmente pede petição modificada ou nova.
- Qualquer alteração deve ser comunicada às autoridades competentes.
Como cada caso é único e a não conformidade pode afetar o seu status, o mais seguro é verificar as orientações atualizadas no USCIS e avaliar a troca com um especialista antes de encerrar um projeto e começar outro.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.