Sim. Ter o O-1 não impede que você receba familiares para eventos, ocasiões especiais ou visitas durante a sua permanência nos Estados Unidos. O ponto central é que cada familiar precisa entrar no país com o visto adequado à finalidade da viagem.
Para uma visita temporária, o caminho comum é o visto de turismo B-2. Já para os familiares imediatos que vão acompanhar você como dependentes, existe o O-3, categoria destinada especificamente ao cônjuge e aos filhos do titular do O-1. Vale lembrar que o O-3 permite acompanhar o titular, mas não autoriza trabalho remunerado nos EUA.
Mesmo com carta-convite ou documentos que expliquem o motivo da visita, a entrada depende da aprovação do visto e da decisão do oficial de imigração no momento do desembarque. Por isso, cada familiar deve cumprir os requisitos do próprio visto e demonstrar que a estadia será temporária.
Como as regras podem variar conforme o caso, vale confirmar as orientações atualizadas no consulado dos Estados Unidos ou com um especialista antes de organizar a viagem.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.