Sim, é possível, desde que a atividade esteja ligada à sua área de reconhecimento. No O-1, o trabalho autorizado é sempre vinculado ao campo pelo qual você foi aprovado, e isso vale também para atuar em fundações filantrópicas.
Na prática, se a sua função na fundação se conecta à sua expertise, seja em pesquisa, artes, ciências ou outra competência reconhecida, ela pode integrar a petição. O ponto central é que essa atividade esteja evidenciada e aprovada, e não fora do escopo do que foi validado.
Incluir uma nova frente de atuação costuma exigir que a petição reflita essa função, seja em uma atualização, seja em um pedido complementar. Trabalhar fora do que foi autorizado pode comprometer o seu status.
- A atividade deve se conectar à sua área reconhecida.
- A função precisa constar da petição aprovada.
- Novas frentes podem pedir atualização do pedido.
Por envolver o alcance da sua autorização, vale alinhar qualquer nova atividade com um especialista e confirmar as orientações oficiais antes de assumi-la.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.