Pode, sim. É viável iniciar o processo do O-1 estando no seu país de origem. O que define isso não é onde você mora, e sim quem apresenta a petição: ela precisa partir de um empregador, agente ou patrocinador com base nos Estados Unidos.
O caminho costuma seguir duas etapas. Primeiro, o peticionário nos EUA apresenta a petição ao USCIS. Depois de aprovada, você agenda a entrevista consular na embaixada ou consulado dos Estados Unidos da sua região para a emissão do visto. Assim, dá para começar tudo sem já estar em território americano.
- A petição precisa de um peticionário nos EUA (empregador, agente ou patrocinador).
- Após a aprovação, o visto é processado no consulado da sua região.
- Reunir a documentação completa desde o início ajuda a evitar contratempos.
Como os procedimentos consulares podem variar conforme o posto, vale confirmar as orientações atualizadas no USCIS e no consulado, ou com um especialista, antes de dar entrada.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.