O O-3 é o visto destinado aos dependentes de quem tem um visto da categoria O, como o O-1. Ele abrange o cônjuge e os filhos solteiros dentro do limite de idade, permitindo que a família acompanhe o titular durante a sua estadia legal nos Estados Unidos.
O O-1 é concedido a pessoas com habilidade extraordinária em áreas como ciências, artes, educação, negócios ou esportes. O O-3 é o complemento familiar dessa categoria: a sua validade acompanha a do titular principal, ou seja, depende de o portador do O manter o seu status.
Um ponto central é que o O-3 não concede autorização de trabalho. O dependente pode residir legalmente no país junto ao titular, mas, para trabalhar, precisaria de uma categoria própria que permita emprego. Condições como a possibilidade de estudo têm regras específicas, que vale confirmar na fonte oficial.
- Contempla cônjuge e filhos solteiros dentro do limite de idade.
- Permite acompanhar o titular do O e residir legalmente nos EUA.
- Não dá autorização de trabalho ao dependente.
Como as condições podem mudar, vale conferir os requisitos atualizados do O-3 junto ao USCIS ou com um especialista antes de peticionar pela sua família.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.